Sim, em três situações: no Juizado Especial Cível, em causas de até 20 salários mínimos; no Juizado Especial Federal, contra o INSS e outros órgãos federais, em causas de até 60 salários mínimos; e na Justiça do Trabalho, onde o trabalhador pode reclamar sozinho. Para recorrer, o advogado passa a ser obrigatório.
Onde dá para entrar sem advogado
- Juizado Especial Cível (pequenas causas): até 20 salários mínimos, sem advogado. De 20 a 40, só com advogado (Lei 9.099/1995, art. 9º). Serve para consumidor, cobrança, acidente de trânsito, vizinho e outras causas cíveis.
- Juizado Especial Federal: contra o INSS, a Caixa e órgãos federais, até 60 salários mínimos, sem advogado na primeira fase (Lei 10.259/2001).
- Justiça do Trabalho: o trabalhador pode entrar com a reclamação sozinho (CLT, art. 791). Para recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, precisa de advogado.
Como fazer, passo a passo
Escreva o que aconteceu em ordem, com datas e valores.
Junte documento de identidade, comprovante de residência e todas as provas (contratos, notas, prints, protocolos).
Vá ao Juizado da sua cidade (ou ao site do tribunal) e peça para abrir a ação. Um servidor ajuda a escrever o pedido.
Compareça à audiência de conciliação. Se a outra parte não for, ela pode perder o processo.
Se tiver acordo, ele vale como sentença. Se não tiver, o juiz marca nova audiência e decide.
Os riscos de ir sozinho
- Pedir menos do que tem direito, porque não sabe calcular juros, correção ou dano moral.
- Perder a chance de juntar uma prova importante no momento certo.
- Ficar em desvantagem quando a empresa vem com advogado.
- Se a outra parte recorrer, você vai precisar de advogado do mesmo jeito.
Quando é melhor ter advogado
Em causas de valor alto, com muitas provas, contra empresa grande ou em família (guarda, divórcio com bens), criminal e INSS com perícia médica. Nesses casos, um advogado aumenta muito a chance de dar certo, e muitos cobram só uma parte no final.
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Perguntas frequentes
Posso processar uma empresa sem advogado?
Pode, no Juizado Especial Cível, em causas de até 20 salários mínimos. Acima disso, até 40, o advogado é obrigatório.
Posso processar o INSS sem advogado?
Pode, no Juizado Especial Federal, em causas de até 60 salários mínimos. Como o caso costuma depender de perícia e de documentos médicos, um advogado previdenciário ajuda bastante.
Posso entrar na Justiça do Trabalho sozinho?
Pode. A CLT permite que o trabalhador entre com a reclamação sem advogado. Mas o cálculo das verbas e as provas fazem diferença, e muitos advogados trabalhistas cobram só no final.
Quanto custa entrar no Juizado sem advogado?
Na primeira fase, nada. Só se houver recurso é que entram custas e honorários.