Para processar uma empresa, junte as provas (notas, contratos, prints e protocolos), tente resolver primeiro pelo SAC, pelo Procon ou pelo consumidor.gov.br e, se não der certo, entre com a ação no Juizado Especial Cível (pequenas causas). Até 20 salários mínimos, dá para entrar sem advogado; de 20 a 40, o advogado é obrigatório.
Quando vale a pena processar
Vale quando a empresa te causou um prejuízo e não resolveu por conta própria. Os casos mais comuns são cobrança indevida, nome negativado sem motivo, produto com defeito que não foi trocado, serviço não entregue, voo cancelado, plano de saúde que negou atendimento e banco que não devolveu dinheiro de golpe.
Além de devolver o que você pagou, a Justiça pode mandar a empresa pagar indenização por dano moral quando o problema passou do simples aborrecimento: nome sujo, corte de serviço essencial, humilhação, tempo perdido demais tentando resolver.
Passo a passo
Junte as provas: nota fiscal, contrato, faturas, prints de conversa, e-mails, fotos do defeito e o número de cada protocolo de atendimento.
Reclame direto com a empresa e anote o protocolo. Isso mostra que você tentou resolver.
Se não resolver, registre a reclamação no Procon da sua cidade ou no consumidor.gov.br. É grátis e muita empresa resolve nessa fase.
Sem solução, entre com a ação. Até 40 salários mínimos, o caminho mais rápido costuma ser o Juizado Especial Cível (pequenas causas), na cidade onde você mora.
Até 20 salários mínimos você pode ir sozinho ao Juizado. Acima disso, ou se o caso for complicado, procure um advogado.
Procon, consumidor.gov.br ou Justiça: qual a diferença
- Procon: órgão público de defesa do consumidor. Chama a empresa para resolver e pode multá-la, mas não manda pagar indenização a você.
- consumidor.gov.br: site do governo em que a própria empresa responde em até 10 dias. Rápido para problemas simples.
- Juizado Especial Cível (pequenas causas): é a Justiça. Pode mandar devolver valores e pagar indenização. Não tem custas na primeira fase.
- Justiça comum: para causas acima de 40 salários mínimos ou mais complexas. Precisa de advogado.
Precisa de advogado?
No Juizado Especial Cível, até 20 salários mínimos, não. Você mesmo conta o caso no balcão do Juizado ou pelo site do tribunal do seu estado, e um servidor ajuda a montar o pedido. Se a empresa recorrer, aí você vai precisar de advogado.
Ainda assim, um advogado faz diferença para calcular o valor certo, pedir a indenização adequada e não perder prazos. Em causas de consumidor, muitos cobram uma parte do valor só se você ganhar.
Prazos para não perder
- Produto ou serviço com defeito aparente: 30 dias para reclamar se não for durável (alimento, por exemplo) e 90 dias se for durável (eletrodoméstico, carro), contados da entrega (Código de Defesa do Consumidor, art. 26).
- Pedir indenização por prejuízo causado por produto ou serviço: até 5 anos (Código de Defesa do Consumidor, art. 27).
- Na dúvida, não espere: quanto antes, mais fácil provar.
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Perguntas frequentes
Quanto custa processar uma empresa?
No Juizado Especial Cível, entrar com a ação não tem custas na primeira fase. Se você contratar advogado, o valor é combinado com ele; em causas de consumidor, é comum ele receber uma parte só no final, se você ganhar.
Dá para processar uma empresa pela internet?
Sim. Vários tribunais permitem abrir a ação no Juizado Especial pelo site, e as audiências podem ser por vídeo. Procure o Juizado Especial Cível no site do Tribunal de Justiça do seu estado.
Posso processar uma empresa de outra cidade?
Pode. Em causas de consumidor, você entra com a ação no Juizado da cidade onde mora, não onde fica a empresa.
Quanto tempo demora?
No Juizado, muitas causas se resolvem em poucos meses, e várias terminam em acordo já na primeira audiência. Depende da cidade e do caso.