Rescisão indireta é a "justa causa do patrão": quando a empresa comete uma falta grave, como atrasar salário, não depositar o FGTS ou tratar você com abuso, você pode sair e receber tudo como se tivesse sido demitido sem justa causa. Ela é pedida na Justiça do Trabalho, por isso converse com um advogado antes de parar de trabalhar.
Quando a empresa dá motivo
A CLT (art. 483) lista as faltas da empresa que permitem a rescisão indireta. As mais comuns:
- Atrasar salário ou deixar de pagar o que está no contrato.
- Não depositar o FGTS. Em 2024, o Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que isso, sozinho, já basta.
- Tratar você com rigor excessivo, humilhação ou assédio.
- Exigir trabalho além das suas forças, proibido por lei ou fora do contrato.
- Colocar você em perigo sem a proteção necessária.
- Reduzir o seu trabalho de um jeito que diminua o seu salário (em quem ganha por produção ou comissão).
O que você recebe
- Saldo de salário e aviso prévio.
- 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais, com 1/3.
- Saque do FGTS e a multa de 40%.
- Guias para o seguro-desemprego.
Como pedir, passo a passo
Junte as provas: contracheques, extrato do FGTS (pelo app), conversas, e-mails e o nome de colegas que possam ser testemunhas.
Converse com um advogado trabalhista antes de parar de trabalhar.
O advogado entra com a ação na Justiça do Trabalho pedindo a rescisão indireta.
Em atraso de salário ou falta de FGTS, você pode escolher continuar trabalhando até a decisão (CLT, art. 483, § 3º). Nos outros casos, em geral, você se afasta.
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Perguntas frequentes
Rescisão indireta: preciso continuar trabalhando?
Quando o motivo é salário atrasado ou contrato descumprido (como o FGTS), a lei deixa você escolher continuar até a decisão. Nos casos de assédio ou perigo, em geral a pessoa se afasta. Decida junto com o advogado.
Quanto tempo demora?
Depende da vara e de ter acordo. Muitos casos terminam em acordo na primeira audiência.
Recebo seguro-desemprego na rescisão indireta?
Sim, se o juiz reconhecer a rescisão indireta e você cumprir os requisitos do seguro-desemprego.
Qual a diferença para o pedido de demissão?
No pedido de demissão você sai por vontade própria e não recebe aviso prévio, multa do FGTS nem seguro-desemprego. Na rescisão indireta, a culpa é da empresa e você recebe tudo isso.